Comissão de Defesa do Consumidor aprova proibição de telemarketing

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe qualquer tipo de abordagem por telemarketing, sem o consentimento do cliente. A versão aprovada é um substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) ao Projeto de Lei 3307/15, do deputado Marcos Soares (PR-RJ).
Em seu relatório, Martins decidiu incluir no texto original iniciativa prevista no projeto apensado (PL 8092/17) que considera abusiva qualquer abordagem de telemarketing sem consentimento. O relator manteve artigo do projeto principal que obriga as operadoras a oferecer a opção de receber ou não mensagens de SMS com conteúdo publicitário ou informativo.
Para o Procon-SP, A proposta é oportuna tendo em vista a proteção dos consumidores que, ainda sem ter solicitado ou autorizado, muitas vezes recebem mensagens eletrônicas em seus celulares de empresas que utilizam desse meio para divulgar promoções, informações, entre outros, inclusive sem observar os critérios relativos a horário, sendo importunas.
“Assim, a proposta legislativa coaduna com os princípios e normas instituídas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, uma vez que objetiva proteger o consumidor de intervenções inadequadas no seu dia a dia, por meio de ofertas indesejadas”, completa a autarquia, em nota.
As mudanças sugeridas alteram o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O incômodo causado por ligações de empresas de telemarketing oferecendo produtos ou serviços, a qualquer hora do dia, foi tema de debate no Senado e na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo que o senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou um projeto (PLS 420/2017) que estabelece que as empresas de telefonia só podem ligar para o cliente oferecendo serviços se o número de telefone dele, fixo ou móvel, estiver cadastrado, por iniciativa do usuário, em uma lista na qual ficará claro que ele aceita receber ligações de telemarketing, no Rio, deputados buscam alterar a Lei 4.896/06, que regulamenta a oferta de serviços e produtos por telemarketing.
Na última quarta-feira, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 2.369/17, do deputado Átila Nunes (PMDB), que amplia a norma para garantir mais privacidade aos usuários. O texto ainda será votado em segunda discussão pela Alerj. Segundo o texto, as ligações só poderão ser feitas das 8h até as 18h, em dias úteis. A empresa não poderá usar número privativo e deverá se identificar logo no início da chamada. As multas coletadas dos infratores deverão ser revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
A ideia do deputado Lasier Martins já é realidade no Estado de São Paulo, onde a lei de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing entrou em vigor no início de 2009. O serviço é administrado pelo Procon-SP: o consumidor cadastra os números de seus telefones no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing no site da autarquia. Após 30 dias, as empresas estarão proibidas de ligar para os números cadastrados.
FONTE:  https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/comissao-de-defesa-do-consumidor-aprova-proibicao-de-telemarketing-22053809?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20Globo
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