Nossa equipe é especializada em crimes econômicos, atuando na defesa jurídica integral, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, desde a fase extrajudicial - investigativa (Inquérito policial), até a judicial (denúncia), nas esferas estaduais e federais, em todas as instâncias.
Dentro do âmbito do Direito Penal Econômico, ainda temos grande expertise no Compliance Criminal, proporcionando aos empresários um sistema de contínua avaliação e suporte técnico referente às condutas empresariais praticadas.
O objetivo é evitar a violação legal sob a perspectiva penal e, com isso, proporcionar segurança à empresa e tranquilidade para o empresário, de forma a blindar as ações corporativas ante à legislação criminal.
Assim, na esfera criminal, nossos advogados contam com ampla experiência nas matérias:
Análise preventiva das normas gerais penais voltadas à empresa e ao nicho de mercado em qual atua, a fim de minimizar os riscos de infrações legais, bem como impedir a proliferação de processos criminais e, com isso, evitar prejuízos econômicos imediatos e mediatos à empresa, como gastos pecuniários, tempo, mão de obra, dentre outros, que determinam a sorte dela no mercado.
Descritos nas Leis 8.137/90, 8.176/91, e demais tipificados em legislação especial, consistente no abuso de poder econômico, formação de cartel, dumping, trust, e, também, crimes contra o sistema de combustíveis, dentre outros.
Práticas contra a Ordem Tributária, consistente em sonegação fiscal e similares, descritos na Lei 8.137/90; contra o sistema financeiro nacional, referente à gestão temerária ou fraudulenta, Lei 7.492/86; crimes contra a relação de consumo; lavagem de capitais; evasão de divisas; crimes contra a administração pública, dentre outros encontrados no ordenamento Jurídico, tanto no código penal (legislação geral) quanto em legislação penal especial.
Delitos descritos tanto no código penal quanto em legislação especial, que consistem basicamente em violação marcária, contra direitos autorais, concorrência desleal, desvio de clientela, utilização indevida de softwares, violação ao trade dress; violação de patentes de invenção, violação de modelo de utilidade, violação de desenhos industriais, contra indicações geográficas; falsificação e adulteração, entre outros.
Crimes descritos no artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial, referente à publicação falsa; divulgação de informações do concorrente a fim de obter vantagem ilícita; desvio de clientela; emprego de meio fraudulento com intenção de causar confusão concorrencial; utilização indevida de nome comerciais, título de estabelecimentos ou símbolos alheios; falsificação de invólucro de terceiros; adulteração ou falsificação de produtos; desvio de empregados; quebra de confiabilidade; quebra do dever de não concorrência, entre outros.
Promoção da defesa criminal em relação à atos de descaminho e contrabando, receptação, entre outros decorrentes do desembaraço aduaneiro e do comércio exterior. Assessoria jurídica especializada na gestão empresarial de riscos e prevenção à responsabilizaçõo criminal por crimes contra o sistema aduaneiro/fiscal.
Atuação no consultivo e contencioso, auxiliando e promovendo a defesa de empresários quanto ao sistema de relação de consumo, a fim de prevenir eventual responsabilização criminal por atos que violem o direito do consumidor, bem como promover a defesa em ações penais que envolvam as relações de consumo.
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