Os Riscos da Ausência de Registro de Marca

As vantagens de se ter uma marca são amplamente conhecidas, sendo considerada um importante ativo de qualquer empreendimento comercial. Uma marca registrada garante ao seu titular a exclusividade de uso em todo o território nacional para os produtos ou serviços que a marca assinala. Entretanto as consequências de não se ter o registro são igualmente importantes e, muitas vezes, desconsideradas pelos empreendedores.
Sendo assim é de grande importância saber quais são os riscos e as consequências que os empresários assumem ao se lançarem no mercado sem a devida proteção da marca para aquele produto ou serviço que serão por assinalados por ela.
A primeira delas é o absoluto inverso da proteção. Uma marca não registrada não garante ao empresário o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, o que por sua vez permite que concorrentes possam, sabendo ou não, lançar e utilizar marcas idênticas ou similares em qualquer lugar da Federação sem que nada possa ser feito para impedi-los.
Ademais, qualquer um dos concorrentes do criador original da marca, pode, de boa ou má-fé, solicitar o registro da marca, e este sim passará a ter o direito de exclusividade sobre a marca, inclusive podendo se opor ao uso desta por aquele que a concebeu primeiro quando ele não tiver o registro marcário anterior. Em outras palavras, a pessoa que criou a marca, mas não requereu o seu registro, pode ser obrigada a parar de utilizá-la se outra pessoa fizer esse requerimento antes.
Num outro cenário, o empresário opta por registrar e, como ocorre hodiernamente, faz uma busca simples através do Google para saber se existe uma marca similar a sua. Entretanto esse método muitas vezes se mostra ineficiente, e, inadvertidamente, o empresário passa usar uma marca, que em realidade já pode ter registro no Instituto Nacional da Propriedade Industria (lNPI), que, no Brasil, é o órgão responsável pelo registro de marcas.
Ambos os cenários apresentados acima nos levam a outro problema, que é a possibilidade do empresário que usa marca que imita ou reproduz outra marca já registrada, receber uma notificação extrajudicial do verdadeiro titular da marca, solicitando que cesse imediatamente o uso desta.
Caso a notificação não seja respeitada e o empresário opte por continuar usando a marca, ele fica sujeito a sofrer uma demanda judicial, onde, dentre outras consequências, pode ser determinada a busca e apreensão de todos os itens em que conste a marca, a mudança imediata do nome do estabelecimento, caso esse seja formado pela marca, bem como uma condenação por danos patrimoniais e morais sofridos pelo verdadeiro titular do sinal distintivo, o que, dependendo do valor da condenação, pode levar a empresa que usa irregularmente a marca a sair do mercado.
Importante destacar que os Tribunais brasileiros consideram que, em casos de violação marcaria, os danos patrimoniais, são presumido, isto é, independem de prova para serem ressarcidos.
Outra consequência que deriva da ausência de registro, pode ser a perda do diferencial de mercado. No cenário econômico atual as marcas possuem um lugar de destaque aos olhos dos consumidores. Para eles é a marca que garante o status, a qualidade e a segurança no produto ou serviço. Esse diferencial de mercado, que muitas vezes é conquistado através de anos de trabalho junto aos consumidores, pode ser todo perdido caso não haja o registro, vez que concorrentes podem utilizar a mesma marca e fabricar produtos inferiores, o que pode levar a erro o consumidor e e fazer com que este se afastasse da marca original e optasse por comprar produtos, ou serviços, de concorrente.
Por conseguinte, é de suma importância que aquele empresário que almeja que sua marca seja sinônimo da qualidade no ramo em que atua promova, primeiramente, uma busca junto ao banco de dados do INPI para ter certeza de que a sua marca ainda não teve o registro solicitado por terceiro. Se isso não tiver ocorrido, é necessário que o requerimento de registro seja providenciado o quanto antes, para que o empresário possa se beneficiar de todas as garantias que a nossa legislação prevê para as marcas.
Gustavo Fortunato D’Amico

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