Em 19 de junho de 2023, a Lei 14.478/2022 entrou em vigor, trazendo novas regulamentações para os serviços relacionados a ativos virtuais no Brasil, incluindo a intermediação e a custódia de criptoativos. Agora, para que empresas possam oferecer esses serviços, é necessária uma autorização prévia de um órgão competente ainda a ser definido pelo Poder Legislativo e pela Administração Pública.
A nova legislação não especifica o processo de autorização nem os detalhes de como os regulamentos infralegais serão criados, o que pode abrir espaço para questionamentos judiciais, como ações diretas de inconstitucionalidade (ADIN), por falta de clareza na definição dos procedimentos regulatórios.
Atualmente, espera-se que o Banco Central do Brasil seja designado como o órgão regulador dessa atividade. Enquanto não são estabelecidas regras específicas, as normas gerais de proteção ao consumidor, leis anti-concorrência, portarias e instruções normativas da Receita Federal sobre criptoativos, e legislação penal, incluindo o crime de estelionato eletrônico, continuam sendo aplicáveis.