Você que já tem seu registro de marca ou que ainda não registrou, mas já faz uso da sua marca no mercado consumidor, deve se atentar para as regras jurídicas e concorrenciais que envolvem o mercado e a livre iniciativa.
Fazer o uso da marca de alguém é considerado crime de violação de registro de marca ou se não houver o registro, pode ser considerado crime de concorrência desleal por confundir o consumidor. Primeiro, antes de colocar sua marca no mercado, é importante saber o que é uma marca, como ocorre a violação marcaria e quais os riscos assumidos caso você opte por não promover o registro de marca e já inicie a sua campanha sem, ao menos, um estudo de viabilidade de marca.
O QUE É MARCA?
Marcas são “sinais distintivos visualmente perceptíveis”, definidas também, como um sinal, ou conjunto de sinais, capaz de diferenciar produtos e/ou serviços de uma empresa no mercado e perante o público consumidor, ou seja, é a identidade visual da empresa capaz de distingui-la perante outras que atuem no mesmo ramo de negócio.
Importante ressaltar que a marca não serve para distinguir a empresa em si. Para isso, utiliza-se o chamado nome empresarial ou razão social (p. ex: Fulano e Ciclano Ltda.). A marca, por sua vez, é o modo pelo qual a empresa apresenta seus produtos ou serviços ao consumidor, ou seja, é a forma como o consumidor consegue distinguir o serviço no mercado e atrelá-lo a determinada empresa, grupo ou pessoa.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE MARCA?
O registro de marca garante que você tenha o direito de usar a sua marca com exclusividade para assinalar seus produtos e/ou serviços. E, com isso, impede que qualquer outra pessoa ou empresa use uma marca igual ou similar a sua, dentro do mesmo ramo de negócios.
Com isso, você adquire um posicionamento dentro do seu mercado de atuação. Isso porque, por meio da marca, na hora de adquirir um produto ou serviço, o consumidor vai saber qual é aquele ofertado por você e pela sua empresa, a qualidade agregada a ele e os valores que estão por trás da marca.
Assim, num mercado cada vez mais competitivo, o registro de marca se torna um instrumento útil e essencial. Ele assegura que tanto você como os seus consumidores estejam protegidos de fraudes e de atos de concorrência desleal. Com isso, a sua empresa não apenas passa uma imagem de maior confiança, mas também cresce, prospera e lucra.
O QUE É CRIME MARCÁRIO?
As condutas consideradas como crimes marcários são aquelas descritas na Lei n. 9.279/1991, especificamente nos artigos 189 e 190, entendidas como várias ações tendentes a reproduzir a marca registrada de outrem, sem a autorização do titular do registro da marca, bem como explorar economicamente a marca de outrem sem sua autorização.
Contudo, o empreendedor deve ter muito cuidado na hora de promover seu negócio perante o mercado e o público consumidor, pois, ainda que a marca de outrem não esteja registrada, pode haver a ocorrência de crime de concorrência desleal, descrito nos incisos do artigo 195, da mesma lei.
CONCLUSÃO
Assim, além da diligência e vigilância obrigatória do empreendedor – verificando previamente por meio de estudo de viabilidade se a colocação de seu produto ou serviço no mercado com determinada identidade visual fere ou não registro de marca de outrem – é de suma importância um estudo mais aprofundado das regras atinentes ao Direito Concorrencial e Regulamentação da Ordem Econômica, feitas por profissional especializado em direito penal econômico e concorrencial.