Como a banda Tihuana permitiu que sua música Tropa de Elite fosse reproduzia no filme homônimo e em sua sequência, assim como que desse nome às películas, não pode agora pedir a anulação da marca. Além disso, a canção e os filmes são criações autônomas e nitidamente dissociadas e não violam a Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/1996).
Com esse entendimento, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou apelação do grupo Tihuana e manteve com o diretor José Padilha e sua produtora o registro da marca Tropa de Elite relativa aos filmes.
A banda foi à Justiça pedir a anulação do registro e indenização por uso indevido. Segundo os músicos, Padilha violou o artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual. O dispositivo proíbe uso de marca em obra artística suscetível que possa causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor.
De acordo com o Tihuana, a canção foi composta em 1999, bem antes do primeiro filme ir para os cinemas – o que só ocorreu em 2007. Como ela tinha virado grito de guerra de policiais, acabou nomeando a película, argumentou o grupo. E, como a música e a película estão enquadrados na mesma categoria, afirmou a banda, não é possível registrar nem um nem outro.
Em sua defesa, José Padilha sustentou que a canção só passou a ser conhecida nacionalmente após o lançamento do primeiro filme. Basta ver que o conjunto somente em 2008 recebeu disco de platina pela música. O diretor ainda destacou que não existe risco de confusão dos filmes com a faixa. Logo, não há violação do artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual.
A ação já havia sido negada pela primeira instância, mas o Tihuana apelou. O relator no TRF-2, desembargador federal Messod Azulay Neto, considerou comprovado que a banda nunca se importou com o uso da expressão “Tropa de Elite” para denominar os filmes, pois até concordou em alterar trechos da letra para melhor se adequar à narrativa do primeiro filme.
Trilha sonora
O relator também avaliou que a música e os filmes são obras de arte distintas, que não se confundem. “O sucesso do filme deu tanta fama à expressão que ela passou a ser associada diretamente a ele, independente música da autora, sem com ela se confundir, ganhando nova conotação, representativa do Bope e da história do capitão Nascimento.”
O desembargador citou como exemplo os filmes Pretty Woman (no Brasil, Uma Linda Mulher), Faroeste Caboclo, Yellow Submarine, Menino da Porteira e outros que, “apesar de inspirados em música com a mesma denominação, com elas não se confundem, apresentando-se como criações autônomas e nitidamente dissociadas, sem possibilidade de violar o artigo 124, XVII da LPI”.
O voto foi seguido por unanimidade, em julgamento promovido em dezembro.
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0038411-21.2015.4.02.5101
FONTE: https://www.conjur.com.br/2018-jan-17/filmes-musica-tropa-elite-nao-confundem-decide-trf
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