Propriedade Intelectual nos Jogos Olímpicos de Inverno

Conforme matéria publicada pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) ou (WIPO) na sigla em inglês, os jogos olímpicos estão entre os eventos mais populares do mundo. Com grande audiência, neste mês de fevereiro/2017 teremos bilhões de espectadores de todo o mundo durante três semanas, para apreciar a espetacular atividade esportiva exibida durante os XXIII Jogos Olímpicos de Inverno em Pyeongchang (República da Coréia). De 8 a 25 de fevereiro/2017, os símbolos bem conhecidos que estão associados aos Jogos Olímpicos estarão diante dos olhos do mundo inteiro. Neste caso, o sistema de propriedade intelectual desempenha um papel importante na salvaguarda desses símbolos e no caráter único dos Jogos Olímpicos, além de gerar os fundos necessários para organizar um dos eventos esportivos mais importantes e complexos do mundo. Para compreender a importância desse sistema, vale registrara que na Carta Olímpica, a bandeira olímpica, o slogan, o hino, as designações, os emblemas, a chama, as tochas, bem como identificadores como, por exemplo, “Jogos Olímpicos”, são identificados como propriedades olímpicas. Enquanto todos são conhecidos, os mais conhecidos são os anéis olímpicos, que gozam de uma taxa de reconhecimento de 93%. As propriedades olímpicas incluem todos os direitos relacionados aos Jogos Olímpicos no que diz respeito à organização, exploração e comercialização deste evento de primeiro nível. Esses direitos também incluem o direito de fotografar ou gravar seqüências audiovisuais do evento para uso da mídia em suas publicações, transmissões ou plataformas. Como criações do intelecto que são expressas através de símbolos e nomes distintivos que podem ser usados no comércio, as propriedades olímpicas cumprem os critérios para aproveitar a proteção da propriedade intelectual de acordo com as leis que regem direitos autorais e marcas registradas, além de desenhos industriais que, juntamente com patentes, modelos de utilidade e segredos comerciais, completam o espectro de recursos de propriedade intelectual relevantes para os Jogos Olímpicos. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados às propriedades olímpicas são propriedade exclusiva e controle do Comitê Olímpico Internacional (COI), que desempenha um papel fundamental na manutenção dos valores olímpicos e no apoio material ao organizar e hospedar os Jogos Olímpicos.  O COI e todas as organizações que fazem parte do Movimento Olímpico (por exemplo, os Comitês Olímpicos Nacionais, as Federações Esportivas Internacionais e os Comitês Organizadores dos Jogos Olímpicos) operam inteiramente com financiamento privado. Os ativos de propriedade intelectual são essenciais para uma série de programas administrados pelo COI com o objetivo de gerar as receitas necessárias para financiar os Jogos Olímpicos, por exemplo, os programas que lidam com a venda de direitos de transmissão para os Jogos Olímpicos e aqueles que servem para atrair patrocinadores privados através do programa global TOP de patrocinadores e gerar renda de licenciamento através dos programas do COI para fornecedores oficiais e licenciados. O COI distribui 90% da renda obtida através desses programas entre organizações em todo o Movimento Olímpico para apoiar a organização dos Jogos Olímpicos e promover o desenvolvimento do esporte em todo o mundo.

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