Marca: A sua já está protegida?

Andreza Cristina Baroni
Gustavo Fortunato D’Amico

O que é uma marca
Muito se fala hoje em criação e fortalecimento de marcas através de estratégias comerciais, mas para se analisar a importância de uma marca é preciso, primeiro, compreender o que é uma marca.
Marca é o conjunto de elementos que identificam um produto ou serviço. Estes elementos podem ser palavras, letras, números ou figuras, que sirvam como forma de indicar ao consumidor a procedência daquele produto ou serviço, diferenciando-os de outros idênticos ou semelhantes existentes no mercado.
Cumpre ainda destacar que as marcas podem ser registradas, no Brasil, em quatro formas: a primeira é a marca nominativa, as que adotam nomes, palavras, denominações ou expressões; a segunda é a figurativa, que adotam monogramas, emblemas, símbolos, figuras ou qualquer outro sinal distintivo; a terceira é a mista, quando a marca reúne elementos tanto da nominativa, quanto da figurativa; e, por fim, a quarta forma é a tridimensional, quando o sinal é constituído pela forma plástica apresentada ao consumidor, fazendo com que este seja capaz de individualizar o produto simplesmente pela forma.
Fora do Brasil existem países que aceitam outras formas como sonoras, olfativas, táteis, gustativas, holográficas.
Criando a sua marca
Em razão disso o ato de criação de uma marca deve tomar alguns cuidados e se atentar a algumas questões. É muito comum no processo de elaboração de marcas inspirar-se em outras, do mesmo setor, já conhecidas e estabelecidas no mercado. Afinal, busca-se mostrar ao mercado que existe uma nova alternativa naquele setor. Contudo, para o dono da marca original, a existência de outras marcas que copiem, ou imitem a sua, pode gerar danos imensos.
A marca garante à empresa a criação de uma clientela, formada por consumidores que adquirem os produtos ou serviços assinalados por ela, sabendo da procedência destes, dos seus padrões de qualidade e dos valores que marca representa. Em outras palavras, a marca acaba por se associar à reputação de empresa e dos serviços ou produtos que ela fornece.
Assim, a existência de uma marca igual ou parecida para ofertar os mesmos produtos ou serviços, cria a possibilidade de que consumidores associem a marca nova àquela marca já conhecida e, cientes da diferença, ou não, deixem de adquirir os produtos da marca antiga em favor daqueles assinalados pela marca nova.
Isso gera aquilo que no direito se chama concorrência desleal, proibida por lei. Esse tipo de concorrência cria a possibilidade de que a empresa titular da marca original, que se sentir lesada em seu direito, busque as medidas judiciais cabíveis para cessar a utilização da marca similar, o que para a nova empresa pode resultar no pagamento de pesadas indenizações, capazes de tira-la de atividade.
Desse modo, na hora da criação de uma marca nova, tenha certeza de que ela será única, diferente de qualquer outra já existente no mesmo ramo. Desse modo, além de você garantir que não irá violar direitos de terceiros, possa, também, se tornar único dentro da sua área.
Protegendo a sua marca – Por que registrar?
Apesar da importância dos processos de criação e fortalecimento de uma marca, poucas pessoas se atentam ao fato de a mera existência de uma marca diferenciada, forte e conhecida no mercado, não é suficiente.
No Brasil, assim como na maioria dos países, uma marca só é protegida a partir do momento em que ela é registrada. Sem o registro, a marca pode ser utilizada por qualquer pessoa sem que o dono possa tomar medidas efetivas para proibir esse uso.
Por outro lado, o registro garante ao dono dessa marca o direito de utilizá-la de forma exclusiva, dando-lhe o poder de impedir que outras pessoas ou empresas que atuem no mesmo ramo usem marcas iguais ou parecidas.
Assim, apesar do registro não impedir a criação de outras marcas idênticas ou parecidas, ele pode impedir o uso dessas marcas e, consequentemente, a concorrência desleal contra o dono da marca original. Diminui-se, e até mesmo evita-se, os prejuízos que esse tipo de concorrência cria, sejam eles decorrentes da diminuição da distintividade da marca, sejam eles prejuízos financeiros causados pela perda da clientela.
Portanto, no momento de criação da marca, e até mesmo antes de divulgá-la no mercado, tenha certeza de que você será o único a ter o direito de utilizá-la dentro da sua atividade. Ao contrário do que muitas vezes ocorre, o registro não deve ser considerado uma opção, mas uma prioridade.

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