Sucessão empresarial: Eu herdo as multas tributárias?

Saiba quando deve-se pagar pelas multas tributárias impostas pelo Fisco e quando reivindicá-las, quando houver sucessão empresarial.
Sucessão Empresarial

Saiba como distinguir o que é sua obrigação tributária e o que não é quando houver a sucessão empresarial.

O CTN determina que os sucessores da pessoa jurídica são responsáveis pelo pagamento do Tributo. Perceba que o CTN não usa a expressão crédito tributário. Ou seja, o sucessor responde pelo tributo. Dessa forma, sabendo que a sanção tributária serve para reprimir o descumprimento de obrigações tributárias e não para prover recursos, ela não é tributo.

Então não herdo as dívidas tributárias na sucessão empresarial? A resposta é… Depende!

Fique atento: existe uma regrinha para que o sucessor empresarial não responda pela multa gerada pelo Fisco.

Passo a passo da sucessão empresarial:

Todos sabemos que, na maioria dos contratos de cessão de sociedade empresária (vamos pegar o mais básico e rotineiro dos casos – a fusão), o empresário herda tanto o ativo quanto o passivo da empresa, ou seja, tudo o que entra e tudo o que sai.

Tá, segura aí essa informação: “Eu herdo o passivo e o ativo”.

A Responsabilidade em caso de sucessão empresarial, pode ocorrer em duas situações: a) Responsabilidade da pessoa jurídica que surgiu a partir de uma fusão, transformação ou incorporação (art. 132 CTN); .b) Responsabilidade da pessoa que adquiriu fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuou a respectiva exploração (art. 133 do CTN).

O STJ editou uma súmula, a n. 554, a qual determina que na sucessão empresarial a responsabilidade da sucessora (você) abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida (empresa), mas também as multas moratórias ou punitivas ocorridas até a data da sucessão.

Perceba que o CTN fala tributo, não entrando as multas e o STJ diz que as multas são devidas quando o fato gerador ocorrer antes da sucessão.

Tá complexo né? Calma, vou explicar.

CTN x STJ:

Lembra do ativo e passivo, né? Pois sé, a multa não é um tributo. Mas, pelo STJ, o sucessor deve pagá-la. Contudo, somente quando ela já estiver integrada no passivo da empresa.

Ou seja, se houver uma autuação fiscal da empresa antes da sucessão – ex: autuou a empresa e ela, agora, está em dívida ativa -, neste caso você (sucessor), é responsável pelo pagamento, porque você herda o passivo. (fez sentido agora, né?).

Então o que você receberá por sucessão, é um patrimônio já afetado pela multa.

Contudo, (preste atenção agora!), diferente é a situação quando a sucessão ocorre antes do lançamento da multa. Aí, não houve diminuição do patrimônio da empresa e, portanto, não pode ser cobrada do sucessor. Aqui você não responde pela multa.

Claro que, essa métrica é a regra geral. Cada caso deve ser analisado de acordo com suas especificidades.

Por Daniella Caggiano

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