Você já ouviu falar de crimes contra o mercado de capitais, especulação na bolsa, investimentos, fraudes bilionárias, entre outros crimes de colarinho branco.
O crime contra o mercado de capitais é um crime econômico contra o sistema financeiro.
Esse tipo de conduta afronta a estabilidade do mercado de capitais, por isso que condutas, muitas vezes, entendidas como mera especulação de mercado são consideradas crimes, pois são entendidas como prejudiciais à sadia Ordem do Mercado de Ações; Mercado Mobiliário, Mercado de Capitais.
O órgão regulador do mercado de capitais é a CVM, Comissão de Valores Mobiliários.
Geralmente o que acontece é que a CVM instaura procedimento administrativo investigatório de condutas atentatórias ao mercado de capitais.
Tais condutas podem ser consideradas crimes.
CONDUTAS CONSIDERADAS CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS
As condutas consideradas como crimes contra o mercado de capitais são aquelas descritas na Lei n. 6.385/76, chamadas de manipulação de mercado.
Em que pese a nomenclatura: “Manipulação de Mercado”, não há necessidade de se demonstrar que o mercado foi efetivamente manipulado, basta que a conduta se encaixe na denominação de risco ao mercado de capitais, ou seja, a conduta entendida como potencialmente ou abstratamente perigosa à Ordem Financeira.
QUAIS SÃO OS CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS?
Os crimes contra o mercado de capitais são basicamente três condutas:
Art. 27-C – Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas destinadas a elevar, manter ou baixar o valor mobiliário. Ou seja, é a utilização de informação, geralmente falsa, tendente a manipular o mercado com o fim de proveito econômico. Como ocorreu no caso das Americanas que omitiram informação relevante ao mercado ou no caso do Eike Batista que propagou informação falsa no mercado para elevar o valor mobiliário das Ações de titularidade de sua empresa.
Art. 27-D – Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada no mercado, que seja capaz de propiciar vantagem indevida. É basicamente a especulação ilícita do mercado de capitais. Aqui, tem que tomar muito cuidado com a origem da informação. Se você obteve informação relevante de fonte sigilosa e essa informação é capaz de impactar significativamente o valor mobiliário, tenha cuidado ao utilizá-la, pois essa especulação mobiliária pode ser considerada ilícita. Da mesma forma, incorre aquele que propaga tal informação.
Art. 27-E – Exercer função administrativa não autorizada. Aqui é praticamente se passar por consultor mobiliário credenciado pela CVM, mas que não tenha autorização. É praticamente um crime de falso.
PROCESSO CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS
O procedimento de quem responde por crime contra o mercado de capitais ocorre, em primeiro momento, administrativamente na CVM. Chama-se de inquérito administrativo. Depois de realizado o inquérito, se houver fortes indícios de manipulação de mercado, a CVM encaminha os autos ao Ministério Público Federal que oferece a denúncia. Nesse ponto, o procedimento vira processo crime e a pessoa passa a ser réu.
CONCLUSÃO
A linha entre a legalidade e ilegalidade quando se vala de mercado de capitais, valores mobiliários, ações, especulação de mercado, é muito tênue. Por isso, estar amparado de profissional expert no assunto é muito importante e essencial para aqueles que operam com frequência na bolsa de valores.