Não deposite a sua patente sem antes saber disso

NÃO DEPOSITE A SUA PATENTE SEM ANTES SABER DISSO!

 
Não deposite a sua patente sem antes saber disso! O pedido de patente é algo muito técnico que demanda uma série de cuidados antes, durante e depois de sua elaboração. Mas existe um item que costuma ser deixado de lado pela maioria dos inventores/empresários que buscam garantir os direitos de exclusividade sobre suas criações: a Novidade.

Novidade

A novidade é um dos requisitos necessários para a concessão de uma patente. Sem ele, o pedido deverá ser negado pelo INPI e todos os recursos despendidos, seja no desenvolvimento ou em taxas para manutenção e exame do pedido terão sido perdidos.
Por novidade, entende-se como a invenção/modelo de utilidade não fazer parte do estado da técnica. Isto é, não se pode ter conhecimento prévio dele de qualquer forma. Isso implica dizer que se o objeto de patente já foi objeto de um artigo ou apresentação, por exemplo, o seu pedido de patente deverá ser indeferido.
Nesse sentido, é fundamental que o inventor/titular, além de manter sigilo sobre sua criação, realize uma busca em bancos de patente nacionais e internacionais. Essa busca serve para que o inventor/titular tenha conhecimento justamente sobre o estado da técnica ligado ao seu invento.

Estado da Técnica

Nessa linha, por mais que a patente concedida no Brasil tenha validade apenas dentro do território nacional, a busca deve ser global. Isso serve como forma de comprovar que a novidade da criação é absolutamente nova, não sendo conhecida em lugar algum do mundo.
Importante lembra que o Brasil ainda possui uma certa flexibilização na questão da novidade. Isso porque ele concede o chamado “período de graça”. Esse período permite que, caso o invento seja divulgado antes do depósito, seu inventor terá até 12 meses para apresentar o pedido sem prejuízo do requisito de novidade. Contudo, não são todos os países que possuem isso, e usá-lo pode significar renunciar a uma eventual patente internacional.
Por todo o exposto, é que se torna fundamental que aquele que deseja depositar uma patente, seja no Brasil ou no exterior, observe se sua invenção/modelo de utilidade possui novidade absoluta.

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