O que é licença compulsória e qual a sua possível relação com o COVID-19.

O que é licença compulsória e qual a sua possível relação com a COVID-19.

 
O que é licença compulsória e qual a sua possível relação com a COVID-19. Desde a declaração da COVID-19 como pandemia, muitos países passaram a focar recursos em encontrar uma cura. Alguns países, como Estados Unidos, já declararam ter encontrado uma possível vacina para combater o vírus.
É nesse cenário de esperança de cura que surge um outro questionamento: será ela acessível a todos aqueles que precisam?
É justamente nesse ponto que a figura da licença compulsória surge no debate como uma possível solução caso os laboratórios que venham a deter o controle da patente, optem por explorá-la comercialmente a preços exorbitantes.

Licença compulsória

Primeiramente, cumpre apontar que muitas vezes as licenças compulsórias são chamadas, erroneamente, de “quebra de patente”. Erroneamente porque não existe a figura da quebra de patente. Quando o Estado realiza a licença compulsória ele não está extinguindo a patente do laboratório, mas sim licenciando-a, ou seja, ainda será feito um pagamento ao titular, apenas não será da forma com que este originalmente estabeleceu.
O mecanismo da licença compulsória, possui previsão tanto na legislação brasileira quanto na Convenção da União de Paris, da qual o Brasil faz parte. A motivação para a criação desse instituto foi criar um mecanismo que garantisse a função social da propriedade, combatendo os maus usos da Propriedade Intelectual.
Por maus usos podemos apontar os exercícios abusivos de direitos, como, por exemplo, a comercialização da vacina da COVID-19 a preços abusivos que inviabilizem o acesso da população ao tratamento.
Nesses casos, aqueles que sejam legitimados a pleitear uma licença compulsória deverão obter o reconhecimento, por um órgão administrativo competente (CADE) ou judicial, da prática abusiva. Contudo, o Poder Executivo poderá, de ofício, determinar a licença compulsória nos casos de emergência nacional ou interesse público.  É nesse ponto que surge a questão da COVID-19.
Supondo que seja determinada a licença compulsória de uma vacina para a COVID-19, o que isso significaria na prática?
Na prática, com a concessão da licença compulsória ficaria permitida a terceiros que não o titular da patente, a fabricação do produto, a utilização do processo patenteado no Brasil e, ainda, seria possível importar esse produto. Contudo, para a importação é indispensável que seja comprovada a inviabilidade econômica de sua produção no país. Importante, também, que no caso da licença por ofício, poderá ser determinado que o titular transmita as informações necessárias para que o produto seja efetivamente reproduzido.

Conclusão

Portanto, caso a vacina da COVID-19 venha a ser explorada de forma que conflite com o interesse público, será permitido ao Poder Executivo determinar o seu licenciamento compulsório, o qual será feito por prazo que deverá ser estabelecido no ato de concessão, com a possibilidade de uma prorrogação.

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