O COMPLIANCE EM PROPRIEDADE INTELECTUAL.
O compliance em Propriedade Intelectual mostra-se cada vez mais relevante. Nessa linha, interessante o caso enfrentado pela Netflix e a Editora de Livros Chooseco nos EUA. A Netflix se defende num processo de U$ 25 milhões por, em tese, infringir a lei de direitos autorais em Black Mirror: Bandersnatch, por utilizar a frase “Escolha sua própria aventura”, que é o mesmo título de uma das franquias mais conhecidas da editora.
A principal acusação é de que a Netflix com o filme, teria enganando os espectadores, fazendo-os acreditar que o conteúdo Bandersnatch teria alguma relação com os livros da Editora Chooseco, os quais foram vendidos mais de 265 milhões de cópias desde a década de 1980”. Dessa forma, acusa que a plataforma estaria usando o sucesso da marca para atrair atenção dos consumidores para seu filme, intencionando o lucro.
Perceba que, se houver ou não a violação da marca da editora, subsiste a possibilidade da Netflix responder também por concorrência desleal, por utilizar expressão ou sinal de propaganda alheios, imitando, de forma a criar confusão entre produtos e estabelecimentos.
O COMPLIANCE
O ponto primordial do Compliance é verificar se a conduta empresarial concorrente tem o potencial ou não de confundir o consumidor. Em síntese, se ficar constatada que determinada prática ludibria o consumidor, mesmo que potencialmente, está-se, então, diante de uma possível concorrência desleal, caracterizando-se a desonestidade na ação, distanciando-se sobremaneira das regras legais de livre mercado e livre concorrência.
Dessa forma, no caso da Netflix, a questão da concorrência desleal poderia ter sido evitada por meio de estudo prévio de viabilidade de marca e por meio da análise dos possíveis riscos de confusão que a prática empresarial possivelmente ocasionaria aos consumidores, antes de laçar o produto no mercado. Com isso, a Netflix, não precisaria enfrentar uma ação judicial e, consequentemente, evitaria grandes prejuízos econômicos.